Portaria n.º 23884

Tipo
Portaria
Data
29/01/1969
Diploma n.º
23884
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1969 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de Angola



Portaria n.º 23884

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 325091000$00

Contribuição dos serviços autónomos nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 115879860$00

Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 292151800$00

Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso do ano de 1969 ... 202029140$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 39500000$00

... 974651800$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 974651800$00

Presidência do Conselho, 29 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.