Sumário
Declara afretada pelo Ministério do Exército, a partir de 16 de Fevereiro próximo, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Timor, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Portaria n.º 23882
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Timor, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 16 de Fevereiro, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 28 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.