Portaria n.º 23875

Tipo
Portaria
Data
27/01/1969
Diploma n.º
23875
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41209



Portaria n.º 23875

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41209, de 1 de Agosto de 1957, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro de 1969, pela que seguidamente se publica:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 27 de Janeiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.