Portaria n.º 23872

Tipo
Portaria
Data
27/01/1969
Diploma n.º
23872
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Substituem, a partir de 1 de Janeiro de 1969, as tabelas de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, a que se refere o artigo 10.º do Decreto n.º 33834



Portaria n.º 23872

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 33834, de 4 de Agosto de 1944, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro de 1969, pela que seguidamente se publica:

Ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado

(ver documento original)

Ministérios do Interior e das Finanças, 27 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.