Portaria n.º 23868

Tipo
Portaria
Data
24/01/1969
Diploma n.º
23868
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar aos militares da Armada, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41044



Portaria n.º 23868

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41044, de 29 de Março de 1957, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro de 1969, pela que seguidamente se publica:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Marinha, 24 de Janeiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.