Portaria n.º 23848

Tipo
Portaria
Data
13/01/1969
Diploma n.º
23848
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Hospital do Ultramar e da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1968



Portaria n.º 23848

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 77800$00, a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalizações de água, instalação eléctrica, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Construções e obras novas - Edifícios e outras construções», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

a) Um da importância de 392500$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1968:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 7.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos ... 3500$00

Pagamento de serviços

Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»

N.º 2) «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 110000$00

N.º 3) «Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 25000$00

N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 183000$00

N.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º e alínea a) do artigo 146.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964» ... 71000$00

... 392500$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 194000$00

N.º 2), alínea a) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 44000$00

N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 6000$00

N.º 5) «Eventual (pessoal dos serviços de enfermagem, de laboratórios e gerais)» ... 10000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações - Remunerações ao pessoal coadjuvante pelos serviços extraordinários prestados fora das horas regulamentares» ... 4000$00

Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Encargos com o subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 95000$00

N.º 4) «Ajudas de custo» ... 2000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viatura automóvel» ... 12500$00

Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Bandeiras e distintivos» ... 500$00

Diversos encargos

Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Para pagamento de despesas com assistência clínica, hospitalização, medicamentos, tratamentos, aparelhos de prótese e ortopedia e meios ou agentes terapêuticos, transporte e, bem assim, funerais, nos termos da Lei n.º 1942, de 27 de Julho de 1936, e mais legislação relativa a acidentes de servidores do Estado, e dos Decretos-Leis n.os 38523 e 39727» ... 1500$00

Artigo 11.º «Abono de família» ... 2000$00

Artigo 13.º «Despesas com trabalhos de investigação, congressos e exposições» ... 21000$00

... 392500$00

b) Um da importância de 265246$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1968:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1), alínea a) «De imóveis - Conservação e reparações nos imóveis das províncias ultramarinas sitos na metrópole» ... 15000$00

N.º 3), alínea a) «De semoventes - Viaturas com motor» ... 30000$00

Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 45000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 25000$00

Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Portes de correio, encomendas postais, telégrafo e endereço telegráfico» ... 15000$00

N.º 3) «Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 30000$00

Artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 100000$00

Diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Despesas com o armazém, incluindo o pagamento a pessoal assalariado eventual» ... 5246$00

... 265246$00

tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.

Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.