Portaria n.º 23842

Tipo
Portaria
Data
10/01/1969
Diploma n.º
23842
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas o Decreto n.º 48365, que aprova o Regulamento para o Exercício do Mergulho Amador na Área de Jurisdição Marítima



Portaria n.º 23842

Considerando ser do maior interesse o contrôle nas águas das províncias ultramarinas da actividade do mergulho utilizando aparelhos respiratórios, cuja regulamentação foi já promovida na metrópole pelo Decreto n.º 48365, de 2 de Maio de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 48365, de 2 de Maio de 1968, que aprova o Regulamento para o Exercício do Mergulho Amador na Área de Jurisdição Marítima.

Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.