Portaria n.º 23830

Tipo
Portaria
Data
04/01/1969
Diploma n.º
23830
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o governador-geral de Angola a elevar o limite estabelecido pela base XXII da Lei n.º 2007 (rendimentos dos pretendentes ao arrendamento de casas de renda económica)



Portaria n.º 23830

A fim de alargar, em Angola, a possibilidade de arrendamento de casas de renda económica:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, autorizar o governador-geral de Angola a elevar o limite, estabelecido pela base XXII da Lei n.º 2007, de 7 de Maio de 1945, mandada aplicar às províncias de Angola e de Moçambique pela Portaria Ministerial n.º 13513, de 24 de Abril de 1951, dos rendimentos dos pretendentes ao arrendamento de casas de renda económica.

Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.