Portaria n.º 23829

Tipo
Portaria
Data
04/01/1969
Diploma n.º
23829
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 22639, que concede à União Mineira de Angola, Lda., uma licença de exclusivo de pesquisas para todos os produtos, com excepção de diamantes, petróleos, carvão e outros combustíveis sólidos, em determinada área da província ultramarina de Angola



Portaria n.º 23829

Não se tendo alcançado com a Portaria n.º 22639, de 19 de Abril de 1967, a finalidade que motivou a concessão;

Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com os artigos 144.º, 145.º e 34.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e com as disposições do § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 23704, de 26 de Março de 1934, e de harmonia com a base II da Lei Orgânica do Ultramar Português, revogar a Portaria n.º 22639, de 19 de Abril de 1967.

Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.