Sumário
Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1968
Portaria n.º 23825
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1968:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 330000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 250000$00
Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 150000$00
... 730000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis» ... 330000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Encargos administrativos - Preparação do pessoal militar a incorporar na província - Despesas gerais com o recrutamento» ... 400000$00
... 730000$00
Presidência do Conselho, 3 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.