Portaria n.º 23825

Tipo
Portaria
Data
03/01/1969
Diploma n.º
23825
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1968



Portaria n.º 23825

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1968:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 330000$00

Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 250000$00

Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 150000$00

... 730000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis» ... 330000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Encargos administrativos - Preparação do pessoal militar a incorporar na província - Despesas gerais com o recrutamento» ... 400000$00

... 730000$00

Presidência do Conselho, 3 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.