Portaria n.º 23823

Tipo
Portaria
Data
02/01/1969
Diploma n.º
23823
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Comissão Interministerial do Café
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga as Portarias n.os 14449 e 16011 (imposto de sobre-valorização sobre o cacau exportado da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe)



Portaria n.º 23823

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, em conformidade com o estabelecido no artigo 2.º do Decreto n.º 39265, de 6 de Julho de 1953, que sejam revogadas, as Portarias n.os 14449, de 6 de Julho de 1953, e 16011, de 25 de Outubro de 1956, deixando, assim, o cacau de estar sujeito ao imposto de sobrevalorização.

Esta portaria entra em vigor na província de S. Tomé e Príncipe em 1 de Janeiro de 1969.

Ministério do Ultramar 2 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.