Portaria n.º 23819

Tipo
Portaria
Data
31/12/1968
Diploma n.º
23819
Diário da República
N.º 307, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras determinada área da província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 23819

Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras a área da província de Moçambique a seguir delimitada:

Norte - paralelo 13º S. desde a costa marítima até ao meridiano 38º E.; deste meridiano até à intersecção com o paralelo 14º S.; e desta intersecção pelo paralelo 14º S. até à fronteira do Malawi;

Sul - paralelo de 16º S.;

Este - costa marítima;

Oeste - fronteira com o Malawi.

Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.