Portaria n.º 23814

Tipo
Portaria
Data
30/12/1968
Diploma n.º
23814
Diário da República
N.º 306, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela Embaixada - Altera a Portaria n.º 23274



Portaria n.º 23814

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do capítulo 5.º, artigo 26.º, n.º 1), do orçamento em vigor, sejam abonadas à Embaixada de Portugal em Tóquio, a partir de 1 de Janeiro último, as importâncias a seguir indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no referido posto, ficando assim alterada a Portaria n.º 23274, de 18 de Março de 1968:

Para a Embaixada:

... Dólares americanos

Intérprete ... 160,00

Dactilógrafo ... 150,00

Dactilógrafo ... 110,00

Contínuo ... 100,00

Guarda da noite ... 55,00

Para a secção consular:

Chanceler ... 250,00

Dactilógrafo ... 140,00

Empregada ... 105,00

... 1070,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Tóquio serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salário.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).