Portaria n.º 238/77

Tipo
Portaria
Data
05/05/1977
Diploma n.º
238/77
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, relativamente à expropriação dos seguintes prédios rústicos: Cotovio, Fonte Ota e Herdade da Palmeirinha



Portaria n.º 238/77

de 5 de Maio

Os prédios rústicos a seguir identificados foram indevidamente expropriados pela Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, em nome de Augusto Guerreiro Temudo e Melo e Laura Moreira de Melo e Oliveira e Melo.

Com efeito, os referidos prédios, que são propriedade de Ana Maria de Oliveira Temudo e Melo Cabral Barreto, não são passíveis de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados:

Cotovio - matriz: artigo 5, secção J, da freguesia e concelho de Ourique, com 218,4500 ha;

Fonte Ota - matriz: artigo 5, secção C, da freguesia da Conceição, concelho de Ourique, com 133,4500 ha;

Herdade da Palmeirinha - matriz: artigo 28, secção F, da freguesia da Conceição, concelho de Ourique, com 75,8000 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Abril de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.