Portaria n.º 238/2002

Tipo
Portaria
Data
12/03/2002
Diploma n.º
238/2002
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 627/98, de 28 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Capinha e Vale de Prazeres, município do Fundão



Portaria n.º 238/2002

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 627/98, de 28 de Agosto, foi renovada até 15 de Julho de 2010 a zona de caça associativa do Monte de São Bento (processo n.º 1218-DGF), situada no município do Fundão, com uma área de 438,18 ha, concessionada ao Clube de Caçadores do Monte de São Bento.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 345 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 627/98, de 28 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Capinha e Vale de Prazeres, município do Fundão, com uma área de 345 ha, ficando a mesma com uma área total de 783,18 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)