Portaria n.º 23791

Tipo
Portaria
Data
21/12/1968
Diploma n.º
23791
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra créditos destinados a reforçar várias dotações consignadas a objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano



Portaria n.º 23791

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes do correspondente programa de empreendimentos;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, conforme despacho de 3 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província da Guiné tome as seguintes medidas:

a) Reforce com a importância de 4840000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 339.º, n.º VIII), 1) «III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano, utilizando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa orçamental:

Capítulo 12.º, artigo 339.º «III Plano de Fomento»:

X) «Educação e investigação»:

1) «Educação» ... 1000000$00

XI) «Habitação e urbanização»:

2) «Urbanização» ... 2170000$00

XII) «Saúde»:

1) «Saúde» ... 1670000$00

... 4840000$00

b) Abra, tomando como contrapartida o rendimento das concessões petrolíferas, um crédito especial de 3780000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da referida tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 339.º «III Plano de Fomento»:

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

1) «Transportes rodoviários» ... 2330000$00

5) «Telecomunicações» ... 1450000$00

... 3780000$00

Ministério do Ultramar, 21 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.