Portaria n.º 23788

Tipo
Portaria
Data
19/12/1968
Diploma n.º
23788
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de Cabo Verde reforce uma verba consignada a determinado objectivo do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano



Portaria n.º 23788

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de ser reforçada a dotação destinada a «Portos e navegação» no programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 21 de Novembro último:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de Cabo Verde reforce com a importância de 3000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VIII), 3) «III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano, utilizando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VIII) «III Plano de Fomento, 1968»:

II) «Pesca»:

1) «Pescas» ... 250000$00

2) «Instalações de terra» ... 250000$00

IX) «Turismo» ... 500000$00

X) «Educação e investigação»:

3) «Investigação não ligada ao ensino» ... 1000000$00

XII) «Saúde»:

1) «Saúde» ... 1000000$00

... 3000000$00

Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Patrício.