Tipo
Portaria
Data
18/12/1968
Diploma n.º
23784
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 19 de Novembro de 1968, a fragata Corte Real
Portaria n.º 23784
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 19 de Novembro de 1968, a fragata Corte Real.
Ministério da Marinha, 18 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.