Sumário
Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 47852, que promulga determinadas providências relativas aos serviços do registo civil no ultramar
Portaria n.º 23781
As medidas adoptadas pelo Decreto n.º 47852, de 22 de Agosto de 1967, quanto à província de Angola, para a convalidação de actos do registo civil, cujos assentos não se encontravam assinados pelo funcionário que os lavrou, mostraram-se adequadas para o fim em vista.
Porque as necesidades que justificaram essas medidas se verificam nas restantes províncias ultramarinas, é de urgente conveniência tornar extensivo a todo o ultramar aquele diploma.
Nestes termos:
Considerando o disposto na circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 47852, de 22 de Agosto de 1967.
Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.