Portaria n.º 23775

Tipo
Portaria
Data
14/12/1968
Diploma n.º
23775
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano



Portaria n.º 23775

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 34000$00, a verba do capítulo único, artigo 13.º «Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 1 «Diversos encargos - Encargos das instalações - Renda de casa», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 130000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Pagamento de serviços:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 35000$00

Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Portes de correio, encomendas postais, telégrafo e endereço telegráfico» ... 30000$00

N.º 2) «Telefones» ... 35000$00

N.º 3) «Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 30000$00

... 130000$00

Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.