Portaria n.º 23769

Tipo
Portaria
Data
12/12/1968
Diploma n.º
23769
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as categorias e subcategorias dos empreiteiros de obras públicas que beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993 (licenciamento para a circulação de automóveis) - Revoga a Portaria n.º 21017



Portaria n.º 23769

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:

1.º Só beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964, os empreiteiros de obras públicas inscritos e classificados nas categorias e subcategorias, previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40623, de 30 de Maio de 1956, e no artigo 7.º da Portaria n.º 18475, de 16 de Maio de 1961, a seguir indicadas:

I) Na I categoria - Construção civil, os das subcategorias:

1.ª Edifícios;

3.ª Estruturas de betão armado e pré-esforçado;

4.ª Estruturas metálicas;

5.ª Limpeza e conservação de edifícios.

II) Na II categoria - Obras hidráulicas, os das subcategorias:

1.ª Hidráulica fluvial;

2.ª Hidráulica marítima;

4.ª Aproveitamentos hidráulicos.

III) Na III categoria - Pontes, os das subcategorias:

1.ª Pontes metálicas;

2.ª Pontes de betão armado ou pré-esforçado;

3.ª Pontes de alvenaria, cantaria ou betão simples.

IV) Na IV categoria - Vias de comunicação e aeródromos, os das subcategorias:

1.ª Estradas e arruamentos, incluindo terraplenagens;

2.ª Caminhos de ferro, incluindo terraplenagens;

3.ª Túneis;

4.ª Aeródromos, incluindo terraplenagens.

V) Na V categoria - Obras de urbanização, os das subcategorias:

1.ª Demolições e terraplenagens;

3.ª Abastecimentos de água;

4.ª Esgotos e drenagens;

6.ª Parques e ajardinamentos.

VI) Na VI categoria - Instalações eléctricas e mecânicas, os das subcategorias:

1.ª Produção e transformação de energia;

2.ª Linhas de alta tensão;

3.ª Redes de baixa tensão;

VII) Na VII categoria - Fundações, os das subcategorias:

1.ª Sondagens;

2.ª Injecções e consolidação;

3.ª Estacas de betão armado (pré-moldadas e moldadas no terreno).

2.º Dentro das categorias e subcategorias que ficam referidas, beneficiam do mesmo especial regime de licenciamento os empreiteiros inscritos em qualquer das classes estabelecidas no § 2.º do artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 40623.

3.º Fica revogada a Portaria n.º 21017, de 30 de Dezembro de 1964.

Ministério das Comunicações, 12 de Dezembro de 1968. - O Ministro das Comunicações, José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.