Portaria n.º 23766

Tipo
Portaria
Data
11/12/1968
Diploma n.º
23766
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, a telas termoplásticas, classificáveis pelo artigo 56.07 da pauta de importação, destinadas ao fabrico de parquete mosaico a exportar ao abrigo do mesmo regime



Portaria n.º 23766

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, a telas termoplásticas, classificáveis pelo artigo 56.07 da pauta de importação, destinadas ao fabrico de parquete mosaico, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que o quantitativo das restituições e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no número anterior sejam regulados, em caso caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 11 de Dezembro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.