Portaria n.º 23764

Tipo
Portaria
Data
10/12/1968
Diploma n.º
23764
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de Angola tome as medidas financeiras necessárias a reforçar várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes do correspondente programa de empreendimentos



Portaria n.º 23764

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes do correspondente programa de empreendimentos;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 13 de Novembro último:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola tome as seguintes medidas:

a) Reforce com as importâncias que lhes vão indicadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano económico:

Capítulo 12.º, artigo 2094.º «III Plano de Fomento Nacional»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 27500000$00

2) Pesca:

b) «Instalações de terra» ... 7000000$00

3) «Indústrias extractivas e transformadoras»:

a) «Indústria extractiva» ... 2000000$00

5) «Melhoramentos rurais»:

a) Abastecimento de água e diversos melhoramentos rurais» ... 2000000$00

b) «Electrificação rural» ... 1000000$00

c) «Caminhos rurais» ... 8000000$00

d) «Promoção sócio-económica das populações rurais» ... 2000000$00

6) «Energia»:

a) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 7270000$00

7) «Circuitos de distribuição»:

a) «Comercialização e armazenagem» ... 4900000$00

8) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

d) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 5500000$00

e) «Telecomunicações» ... 1531000$00

9) «Turismo» ... 1000000$00

10) «Educação e investigação»:

c) «Investigação não ligada ao ensino» ... 700000$00

... 70401000$00

b) Utilize, como contrapartida para os reforços referidos, as disponibilidades que se indicam das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 2094.º «III Plano de Fomento Nacional»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

b) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 9500000$00

2) Pesca:

a) «Pescas» ... 5400000$00

3) «Indústrias extractivas e transformadoras»:

b) «Indústria transformadora» ... 10000000$00

8) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

a) «Transportes rodoviários» ... 38952000$00

c) «Portos e navegação» ... 6549000$00

... 70401000$00

c) Abra, tomando como contrapartida o empréstimo do Banco de Angola, um crédito especial de 120000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2094.º, n.º 8), alínea a) «III Plano de Fomento Nacional - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 10 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.