Portaria n.º 23751

Tipo
Portaria
Data
06/12/1968
Diploma n.º
23751
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 9.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 23751

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 9.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 172.º, n.º 1), alínea 1):

Grupo de Detecção Alerta e Conduta da Intercepção ... 95000$00

Base Aérea n.º 2 ... 30000$00

Base Aérea n.º 3 ... 5123$50

Base Aérea n.º 6 ... 12500$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00

Artigo 176.º, n.º 1):

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 555036$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 6 de Dezembro de 1968. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.