Sumário
Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 9.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor
Portaria n.º 23751
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 9.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 172.º, n.º 1), alínea 1):
Grupo de Detecção Alerta e Conduta da Intercepção ... 95000$00
Base Aérea n.º 2 ... 30000$00
Base Aérea n.º 3 ... 5123$50
Base Aérea n.º 6 ... 12500$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00
Artigo 176.º, n.º 1):
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 555036$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 6 de Dezembro de 1968. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.