Portaria n.º 23749

Tipo
Portaria
Data
05/12/1968
Diploma n.º
23749
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito especial destinado a reforçar duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província



Portaria n.º 23749

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de serem reforçadas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes do correspondente programa de empreendimentos;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 6 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província da Guiné, tomando como contrapartida igual quantia a sair do rendimento das concessões petrolíferas, abra um crédito especial de 8800000$00, destinado a reforçar com as importâncias que lhes vão indicadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 339.º «III Plano de Fomento»:

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

1) «Transportes rodoviários» ... 7800000$00

2) «Portos e navegação» ... 1000000$00

... 8800000$00

Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.