Portaria n.º 23743

Tipo
Portaria
Data
03/12/1968
Diploma n.º
23743
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação, MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a tabela n.º 1, II), anexa à Portaria n.º 23625, que manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48541 (ciclo preparatório do ensino secundário)



Portaria n.º 23743

Sendo conveniente introduzir alterações na Portaria n.º 23625, de 25 de Setembro de 1968, que fez a aplicação ao ultramar das disposições do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que na tabela n.º 1, II), anexa à referida portaria seja substituída a letra Z da categoria de serventes pelas letras Z" e Z'.

Ministério do Ultramar, 3 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.