Portaria n.º 23736

Tipo
Portaria
Data
29/11/1968
Diploma n.º
23736
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os subsídios de mar ao pessoal do Instituto das Indústrias de Pesca de Angola que substituirão, na parte pertinente, os subsídios de ajuda de custo normal fixados no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e legislação complementar



Portaria n.º 23736

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 70.º do Decreto n.º 43123, de 18 de Agosto de 1960, o seguinte:

São fixados os seguintes subsídios de mar ao pessoal do Instituto das Indústrias de Pesca de Angola, os quais substituirão, na parte pertinente, os subsídios de ajuda de custo normal fixados no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e legislação complementar.

Tabela de subsídios de mar

Letra ... Montante diário

E ... 250$00

F ... 225$00

G ... 225$00

H ... 200$00

I ... 200$00

J ... 200$00

K ... 200$00

K ... 175$00

L ... 175$00

M ... 150$00

N ... 150$00

O ... 150$00

P ... 150$00

Q ... 150$00

R ... 150$00

S ... 125$00

T ... 125$00

U ... 100$00

V ... 100$00

X ... 75$00

Y ... 75$00

Z ... 75$00

Z ... 75$00

Z ... 75$00

Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.