Portaria n.º 23735

Tipo
Portaria
Data
27/11/1968
Diploma n.º
23735
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Macau a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a pavimentação do istmo de ligação das ilhas de Taipa e Coloane



Portaria n.º 23735

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de Macau a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar a pavimentação do istmo de ligação das ilhas de Taipa e Coloane por quantia são superior a 7254903$00, com o escalonamento seguinte:

Ano de 1968 ... 6779903$00

Ano de 1969 ... 475000$00

2) Fazer face ao encargo previsto para o ano de 1968 pela verba do capítulo 12.º, artigo 289.º, VIII, n.º 1) «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», do orçamento geral em vigor.

3) Suportar a despesa indicada para o ano de 1969 pela verba correspondente a inscrever no respectivo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.