Portaria n.º 23717

Tipo
Portaria
Data
20/11/1968
Diploma n.º
23717
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR, Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Fixam as lotações completa e normal provisórias para as lanchas hidrográficas Mira e Cruzeiro do Sul



Portaria n.º 23717

Tornando-se necessário fixar as lotações completa e normal provisórias da lancha hidrográfica Cruzeiro do Sul:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para a lancha hidrográfica Cruzeiro do Sul a seguinte lotação completa e normal provisória:

Oficiais:

Segundo-tenente da classe de marinha (ver nota a) ... 1

Equipagem:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento artífice condutor de máquinas ... 1

Cabo de manobra ... 1

Marinheiro fogueiro ... 1

Marinheiro radiotelegrafista ... 1

Marinheiro electricista ... 1

(nota a) Pode ser da reserva naval da classe de marinha.

Observação. - O preenchimento desta lotação será efectuado com pessoal da missão ou brigada hidrográfica que a lancha apoiar ou do navio hidrográfico em cujos trabalhos colabore.

Ministério da Marinha, 20 de Novembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.