Portaria n.º 23716

Tipo
Portaria
Data
20/11/1968
Diploma n.º
23716
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixam as lotações completa e normal provisórias para as lanchas hidrográficas Mira e Cruzeiro do Sul



Portaria n.º 23716

Tornando-se necessário fixar as lotações completa e normal provisórias da lancha hidrográfica Mira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para a lancha hidrográfica Mira a seguinte lotação completa e normal provisória:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento de manobra ... 1

Marinheiro artilheiro ... 1

Marinheiro radiotelegrafista ... 1

Marinheiro electricista ... 1

Marinheiro de manobra ... 1

Primeiro-grumete de manobra ... 1

Observação. - O preenchimento desta lotação será efectuado com pessoal da missão ou brigada hidrográfica que a lancha apoiar ou do navio hidrográfico em cujos trabalhos colabore.

Ministério da Marinha, 20 de Novembro de 1968. - O Ministro da Marinha - Manuel Pereira Crespo.