Portaria n.º 23714

Tipo
Portaria
Data
20/11/1968
Diploma n.º
23714
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 1 de Novembro de 1968, as lanchas hidrográficas Mira e Cruzeiro do Sul



Portaria n.º 23714

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 1 de Novembro de 1968, a lancha hidrográfica Mira.

Ministério da Marinha, 20 de Novembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.