Portaria n.º 23707

Tipo
Portaria
Data
13/11/1968
Diploma n.º
23707
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Vigência
Revogado

Sumário

Acrescenta duas alíneas ao n.º 1 do grupo V) do n.º 1.º da Portaria n.º 23298, que fixa as taxas a cobrar pelos serviços do Ministério da Saúde e Assistência por motivos sanitários



Portaria n.º 23707

Na publicação da Portaria n.º 23298, de 6 de Abril de 1968, verificou-se uma omissão em consequência da qual a vistoria de alguns tipos de construção deixaria de estar sujeita à correspondente taxa. Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48322, de 6 de Abril de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:

São acrescentadas ao n.º 1 do grupo V) do n.º 1.º da Portaria n.º 23298, de 6 de Abril de 1968, as alíneas c) e d), com a seguinte redacção:

c) Edifícios para fins industriais ou comerciais, ou construções equiparadas a estas:

Em Lisboa e Porto:

Até 100 m2 ... 500$00

Mais de 100 m2 ... 1000$00

Noutras localidades:

Até 100 m2 ... 250$00

Mais de 100 m2 ... 500$00

d) As taxas previstas nas alíneas a) e b) são cobradas por fogo e as previstas na alínea c) são cobradas por cada unidade de ocupação.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 13 de Novembro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.