Portaria n.º 23706

Tipo
Portaria
Data
12/11/1968
Diploma n.º
23706
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação da presente portaria no Boletim Oficial da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres naquela província - Anula, na parte aplicável, a Portaria n.º 23189



Portaria n.º 23706

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres naquela província, conforme a seguinte tabela:

(ver documento original)

Esta portaria anula, na parto aplicável, a Portaria n.º 23189, de 30 de Janeiro de 1968.

Presidência do Conselho, 12 de Novembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.