Portaria n.º 23703

Tipo
Portaria
Data
09/11/1968
Diploma n.º
23703
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que na campanha que se inicia em 10 de Novembro de 1968 se aplique o regime estabelecido pela Portaria n.º 21744, que fixa as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns a vender ou a expor à venda directamente ao público



Portaria n.º 23703

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 14.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35846, de 2 de Setembro de 1946, que na campanha que se inicia em 10 de Novembro de 1968 se aplique o regime estabelecido para a campanha que teve início em 1 de Janeiro de 1966, pela Portaria n.º 21744, de 24 de Dezembro de 1965.

Secretaria de Estado do Comércio, 9 de Novembro de 1968. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.