Portaria n.º 237/89

Tipo
Portaria
Data
30/03/1989
Diploma n.º
237/89
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece os cálculos dos coeficientes de desvalorização da moeda, nos termos do artigo 43.º do Código do IRC e dos artigos 39.º e 47.º do IRS, a aplicar a bens e direitos alienados em 1989



Portaria n.º 237/89

de 30 de Março

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e dos artigos 39.º e 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem aos bens de que trata o n.º 1 do artigo 42.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e aos bens e direitos de que tratam as alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º e a alínea i) do artigo 6.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares alienados em 1989 os coeficientes seguintes:

(ver documento original)

Ministério das Finanças.

Assinada em 13 de Março de 1989.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.