Portaria n.º 237/74

Tipo
Portaria
Data
01/04/1974
Diploma n.º
237/74
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção da alínea b) do n.º 1 do anexo J (I - Condições de admissão) do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem



Portaria n.º 237/74

de 1 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 87.º do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 345/72, de 30 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea b) do n.º 1 do anexo J (I - Condições de admissão) do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem tome a redacção seguinte:

1. ...

b) Ter 17 ou 18 anos de idade, completados no ano do concurso.

Ministério da Marinha, 18 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.