Portaria n.º 237/73

Tipo
Portaria
Data
03/04/1973
Diploma n.º
237/73
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a concessão da coutada n.º 943, referente à propriedade denominada «Herdade da Chainça», situada no concelho de Arronches



Portaria n.º 237/73

de 3 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, com fundamento no disposto no artigo 164.º, n.os 1, alínea b), 2, alínea d), do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, pela falta de apresentação, pelos proprietários, depois de devidamente notificados, de documentos necessários à actualização do processo, seja extinta a concessão da coutada n.º 943, referente à propriedade denominada «Herdade da Chainça», com uma área de 545 ha, situada na freguesia de Assunção, concelho de Arronches.

Ministério da Economia, 19 de Março de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.