Portaria n.º 237/70

Tipo
Portaria
Data
14/05/1970
Diploma n.º
237/70
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o ano em curso



Portaria n.º 237/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 16000$00 a verba do capítulo único, artigo 13.º «Diversos encargos - Despesas com serviços técnicos, incluindo assistência fitossanitária», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Visitas de estudo ao ultramar e ao estrangeiro», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 14 de Maio de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.