Portaria n.º 23691

Tipo
Portaria
Data
02/11/1968
Diploma n.º
23691
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1968, ao Centro de Educação Especial dos Açores, criado através do Instituto de Assistência aos Menores



Portaria n.º 23691

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48485, de 12 de Julho de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1969, ao Centro de Educação Especial dos Açores, criado através do Instituto de Assistência aos Menores, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.

2.º O Centro compreenderá todos os estabelecimentos destinados a crianças deficientes, criados ou a criar naquele arquipélago pelo Instituto de Assistência aos Menores, e exercerá as funções previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48485.

Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Novembro de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.