Portaria n.º 23686

Tipo
Portaria
Data
31/10/1968
Diploma n.º
23686
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever várias quantias na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais em vigor na província ultramarina de Angola para 1968



Portaria n.º 23686

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44475, de 24 de Julho de 1962, inscrever as quantias que se indicam, na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais em vigor na província de Angola para 1968:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 200000$00

Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 250000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 50000$00

... 500000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... -500000$00

Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.