Sumário
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província ultramarina de Angola no ano de 1968
Portaria n.º 23682
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1968:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º «Encargos administrativos, n.º 3) «Pamento do serviços e encargos não especificados» ... 1455300$00
tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1455300$00
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.