Sumário
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 15.º, capítulo II, da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino
Portaria n.º 23679
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 1959$00, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 15.º «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 8.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Despesas de publicação, edições e expediente dos Anais do Conselho» da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.