Portaria n.º 23678

Tipo
Portaria
Data
28/10/1968
Diploma n.º
23678
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito, para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Moçambique para o corrente ano, destinado a suportar os encargos resultantes de estragos provocados por ciclones em António Enes e no posto sanitário de Boila



Portaria n.º 23678

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o antigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 700000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, destinado a suportar os encargos resultantes de estragos provocados por ciclones em António Enes e no posto sanitário de Boila, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 28 de Outubro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Cota.