Portaria n.º 23674

Tipo
Portaria
Data
26/10/1968
Diploma n.º
23674
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a 3.ª vara do Tribunal do Trabalho de Braga funcione na sede da comarca de Vila Nova de Famalicão e que a área jurisdicional da mesma vara abranja os concelhos de Vila Nova de Famalicão e de Barcelos



Portaria n.º 23674

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § único do artigo 3.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, na redacção do Decreto-Lei n.º 43357, de 24 de Novembro de 1960:

1.º Que a 3.ª vara do Tribunal do Trabalho de Braga funcione na sede da comarca de Vila Nova de Famalicão;

2.º Que a área jurisdicional da mesma 3.º vara abranja os concelhos de Vila Nova de Famalicão e de Barcelos.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 26 de Outubro de 1968. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.