Portaria n.º 23667

Tipo
Portaria
Data
23/10/1968
Diploma n.º
23667
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma quantia na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1968



Portaria n.º 23667

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever, com a quantia que se indica, na seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1968:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º - A «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 180000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Despesas de anos económicos findos» ... 180000$00

Presidência do Conselho, 23 de Outubro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.