Portaria n.º 23659

Tipo
Portaria
Data
15/10/1968
Diploma n.º
23659
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Macau destinados a reforçar várias dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província



Portaria n.º 23659

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Macau, no sentido de serem reforçadas várias dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Atendendo a que, para contrapartida desses reforços, podem ser utilizadas disponibilidades de saldos de contas de exercícios findos e de dotações de objectivos do mesmo Plano de Fomento;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 30 de Agosto do corrente ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província de Macau tome as seguintes medidas:

1) Abra um crédito especial de 3814952$38, tomando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que para cada uma vão designadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 289.º «III Plano de Fomento»:

I) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

1) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 500000$00

V) «Melhoramentos rurais»:

1) «Electrificação» ... 250000$00

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

1) «Transportes rodoviários» ... 200000$00

IX) «Turismo»:

1) «Plano geral de fomento turístico» ... 750000$00

X) «Educação e investigação»:

3) Investigação não ligada ao ensino» ... 104452$38

XI) «Habitação e urbanização»:

1) «Habitação» ... 950000$00

2) «Urbanização» ... 1060500$00

... 3814952$38

2) Reforce, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 289.º «III Plano de Fomento»:

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

1) «Transportes rodoviários» ... 1000000$00

IX) «Turismo» ... 250000$00

XI) «Habitação e urbanização»:

2) «Urbanização» ... 1000000$00

... 2250000$00

3) Utilize como contrapartida para os reforços referidos no n.º 2) igual quantia, a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capitulo 12.º, artigo 289.º «III Plano de Fomento»:

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

3) «Portos e navegação» ... 250000$00

XII) «Saúde»:

1) «Saúde» ... 2000000$00

... 2250000$00

Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.