Portaria n.º 23658

Tipo
Portaria
Data
15/10/1968
Diploma n.º
23658
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de Cabo Verde reforce uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinada à inclusão de novo empreendimento no programa de execução do III Plano de Fomento para o corrente ano



Portaria n.º 23658

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de ser reforçada, para possibilitar a inclusão de novo empreendimento, uma dotação constante do programa de execução do III Plano de Fomento para o corrente ano, com cobertura em disponibilidades de outro objectivo do mesmo Plano;

Atendendo a que a utilização de tais disponibilidades não afecta a execução normal do correspondente objectivo;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 9 de Setembro do corrente ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de Cabo Verde reforço com a importância de 800000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 102.º, VIII), n.º 3) «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual importância a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 102.º, VIII), n.º 1) «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Patrício.