Portaria n.º 23657

Tipo
Portaria
Data
15/10/1968
Diploma n.º
23657
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Timor consignadas a objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o corrente ano



Portaria n.º 23657

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Timor, no sentido de serem reforçadas algumas dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o corrente ano, por transferencia de disponibilidades de dotações de outros objectivos do mesmo Plano;

Atendendo a que a utilização das disponibilidades oferecidas para contrapartida não afecta a execução normal dos correspondentes objectivos;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 11 de Setembro do corrente ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de Timor tome as seguintes medidas:

1) Reforce, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 295.º «III Plano de Fomento»:

II) «Pesca»:

1) «Pescas» ... 13000$00

2) «Instalações de terra» ... 50000$00

V) «Melhoramentos rurais»:

2) «Electrificação» ... 175000$00

VI) «Energia»:

1) «Estudos, produção, transporte a distribuição» ... 570000$00

VIII) «Transportes, comunicações a meteorologia»:

1) «Transportes rodoviários» ... 252000$00

3) «Portos e navegação» ... 1563000$00

5) «Telecomunicações» ... 2383000$00

X) «Educação e investigação»:

1) « Educação» ...315000$00

XI) «Habitação e urbanização» ... 851000$00

... 6172000$00

2) Utilize como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa orçamental:

Capítulo 12.º, artigo 295.º «III Plano de Fomento»:

I) «Agricultura, silvicultura a pecuária»:

1) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 550000$00

2) «Esquemas de regadio a povoamento» ... 500000$00

III) «Industrias extractivas e transformadoras»:

1) «Indústrias extractivas» ... 150000$00

2) «Industrias transformadoras» ... 400000$00

VII) «Circuitos de distribuição»:

1) «Comercialização e armazenagem» ... 200000$00

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

4) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 2450000$00

IX) «Turismo» ... 50000$00

X) «Educação e investigação»:

3) «Investigação não ligada ao ensino» ... 200000$00

XII) «Saúde»:

1) «Saúde» ... 1672000$0O

... 6172000$00

Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1968. - pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Rui Patrício.