Sumário
Reforça verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Timor consignadas a objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o corrente ano
Portaria n.º 23657
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Timor, no sentido de serem reforçadas algumas dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o corrente ano, por transferencia de disponibilidades de dotações de outros objectivos do mesmo Plano;
Atendendo a que a utilização das disponibilidades oferecidas para contrapartida não afecta a execução normal dos correspondentes objectivos;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 11 de Setembro do corrente ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de Timor tome as seguintes medidas:
1) Reforce, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 295.º «III Plano de Fomento»:
II) «Pesca»:
1) «Pescas» ... 13000$00
2) «Instalações de terra» ... 50000$00
V) «Melhoramentos rurais»:
2) «Electrificação» ... 175000$00
VI) «Energia»:
1) «Estudos, produção, transporte a distribuição» ... 570000$00
VIII) «Transportes, comunicações a meteorologia»:
1) «Transportes rodoviários» ... 252000$00
3) «Portos e navegação» ... 1563000$00
5) «Telecomunicações» ... 2383000$00
X) «Educação e investigação»:
1) « Educação» ...315000$00
XI) «Habitação e urbanização» ... 851000$00
... 6172000$00
2) Utilize como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa orçamental:
Capítulo 12.º, artigo 295.º «III Plano de Fomento»:
I) «Agricultura, silvicultura a pecuária»:
1) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 550000$00
2) «Esquemas de regadio a povoamento» ... 500000$00
III) «Industrias extractivas e transformadoras»:
1) «Indústrias extractivas» ... 150000$00
2) «Industrias transformadoras» ... 400000$00
VII) «Circuitos de distribuição»:
1) «Comercialização e armazenagem» ... 200000$00
VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:
4) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 2450000$00
IX) «Turismo» ... 50000$00
X) «Educação e investigação»:
3) «Investigação não ligada ao ensino» ... 200000$00
XII) «Saúde»:
1) «Saúde» ... 1672000$0O
... 6172000$00
Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1968. - pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Rui Patrício.