Tipo
Portaria
Data
09/10/1968
Diploma n.º
23649
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria a secção n.º 2 de mergulhadores-sapadores
Portaria n.º 23649
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, criar a secção n.º 2 de mergulhadores-sapadores.
Ministério da Marinha, 9 de Outubro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.