Sumário
Manda publicar na província ultramarina de Angola, para ali terem execução a partir de 1 de Janeiro do ano em curso, as disposições da Portaria n.º 23130 (direitos da pauta mínima a que ficam sujeitos os velocípedes com ou sem motor)
Portaria n.º 23640
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição e sob proposta do Governo-Geral de Angola, que sejam publicadas naquela província, para ali terem execução a partir de 1 de Janeiro do ano em curso, as disposições da Portaria n.º 23130, de 3 do mesmo mês de Janeiro.
Ministério do Ultramar, 30 de Setembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.